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sábado, 25 de maio de 2013

Não Julgueis

NÃO JULGUEIS
Acaba de vir às nossas mãos um bem lançado artigo a propósito da sentença que ora nos serve de epígrafe.

Alega-se no aludido artigo que os espíritas, quando no conselho de sentença, costumam absolver sistematicamente os réus.

Ignoramos se realmente tem sido essa a norma de conduta dos espíritas no júri.
Quanto a nós, declaramos que, todas as vezes que servimos como juiz de fato, absolvemos, e disso não estamos arrependidos, por isso que entendemos, em consciência, que tais réus deviam ser absolvidos.

No entanto, não pretendemos firmar a doutrina da absolvição incondicional. Casos há em que, para evitar mal maior, seria lícito votar de modo a conservar o acusado recluso, dadas as suas condições de perigo para a segurança social.
Assim procedendo, não estaremos julgando, mas acautelando a coletividade da qual somos parte integrante.

Demais, que são os criminosos de toda a espécie senão anormais, desequilibrados, enfermos da alma, numa palavra?
Faça-se, portanto, com eles o que se faz com os doentes de moléstias infectuosas: segreguemo-los da sociedade a fim de evitar as consequências do mal.
Esta medida é razoável, é humana, não há mesmo outra a tomar, uma vez que se preste aos segregados a devida assistência reclamada pelas suas condições.

Não há direitos sem deveres. Se assiste à sociedade o direito de separar os doentes dos sãos, cumpre-lhe o dever inalienável de assisti-los convenientemente.

Não é o criminoso que se deve combater: é o crime em suas várias formas. A Medicina não combate o enfermo, mas a enfermidade, suas causas e origens.
Enquanto a questão não for encarada sob este prisma, o crime continuará a proliferar, perturbando a ordem e a paz da sociedade.

Julgar? Quem somos nós para julgar nossos irmãos, se todos somos réus no tribunal de nossas consciências? Fazê-lo em nome da sociedade?
Pois é a sociedade mesma, tal como está constituída, a responsável por grande número de crimes que em seu seio se cometem.
As piores doenças são fruto do ambiente. Quando o meio é miasmático e deletério, as enfermidades se alastram, tornando-se endêmicas.
Tal é a nossa sociedade. A recrudescência do crime é efeito da materialidade e da hipocrisia reinantes no século. A higiene social seria o melhor antídoto contra o vício e o crime.

O Código pelo qual se regem as nações, ditas civilizadas, precisa ser reformado: e sê-lo-á fatalmente. Inspirado no Direito Romano, o Código cogita exclusivamente da aplicação de penas, quando devera curar da higiene da alma.

É natural que se condene ao trabalho o homem afeito à ociosidade, empregando-se processos adequados ao caso, ainda que não deixemos de reconhecer que a mesma inércia e apatia sejam, a seu turno, formas de desequilíbrio psíqui¬co.
O homem normal ama o trabalho, não pode permanecer inativo. Como a ociosidade, todos os demais vícios são, no fundo, falhas de caráter, distúrbios de ordem moral.
Para corrigi-los, duas medidas se impõem: educação individual e saneamento do ambiente.

Cadeira elétrica, forca e guilhotina não resolvem o problema em questão, como atestam as estatísticas de criminalidade dos países onde aquelas penas vigoram.
Eliminar a vida física do criminoso não lhe modifica o caráter, não lhe altera numa linha sequer o nível moral. Não é ao corpo, é ao espírito que cabe a responsabilidade pelos atos delituosos.
Despertar-lhe a consciência, elevar o grau de sua sensibilidade moral, eis o único processo eficiente no tratamento de tais enfermidades. Este processo chama-se educação.

A sociedade viverá sempre às voltas com os delinquentes, enquanto não cumprir o dever que lhe assiste de educá-los. Até aqui, a sociedade, baseando-se no parecer de criminólogos materialistas, invoca apenas o direito de punir.

Por isso ela também vai sendo punida. Há de suportar as consequências do seu erro até que emende a mão. Aliás, já os prenúncios de uma reforma se vão fazendo sentir.

Resta ainda considerar que a única pena que resulta benéfica na regeneração dos criminosos é aquela que dimana naturalmente do próprio crime. Toda penalidade imposta de fora, com caráter de vindita, é contraproducente.
Avilta o moral dos fracos e exacerba o ânimo dos fortes; produz, por conseguinte, hipócritas, cínicos e revoltados. Não regenera: corrompe. Só a educação, equilibrando os poderes do espírito, produz resultado prático, eficiente e positivo.

O código materialista deve ceder lugar ao código espiritualista.
Este não cogitará de julgar e menos ainda de aplicar esta ou aquela pena como castigo, mas tratará da educação moral, não dessa moral caricata, para uso externo, vazada em moldes ritualísticos, mas da moral evangélica, da moral positiva que se funda nas leis naturais que regem os destinos do espírito.

O Espiritismo vem ensinar à Humanidade a reger-se, não mais pelo código romano, mas pelo código divino que reflete a indefectível justiça e a soberana vontade do Céu!

Vinicius
Livro Mestre da Educação

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