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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Justiça Humana e Justiça Divina


Rodolfo Calligaris
O capítulo II da Constituição Brasileira, que trata “dos direitos e das garantias individuais”, em seu art. 141, § 30 e 31, consagra dois princípios altamente humanitários, que vale a pena analisar e comparar com dois dogmas fundamentais das igrejas ditas cristãs.
Reza o citado § 30: “Nenhuma pena passará da pessoa do delinqüente.”
Isto quer dizer que no Brasil, como de resto em todos os países civilizados do mundo, qualquer pena (punição que o Estado impõe ao delinqüente ou contraventor, por motivo de crime ou contravenção que tenha cometido, com a finalidade de exemplá-lo e evitar a prática de novas infrações) só poderá recair sobre o culpado, não podendo, em hipótese alguma, alcançar outra(s) pessoa(s).
Exemplifiquemos: se um indivíduo cometer um crime, pelo qual seja sentenciado a uns tantos anos de prisão celular, mas venha a escapulir, sem que as autoridades policiais consigam apanhá-lo, ou faleça antes de haver cumprido toda a pena, não pode o Estado trancafiar um seu parente (filho, neto, etc.) para que cumpra ou resgate o final do castigo imposto a ele, criminoso.
Aliás, se o fizesse, passaria a si mesmo um atestado de despotismo e provocaria os mais veementes protestos, pois repugna às consciências esclarecidas admitir que “o inocente pague pelo pecador”.
Essa noção de intransferibilidade de méritos e deméritos, já a tinham os profetas do Velho Testamento. O cap. 18 de Ezequiel, v. g., versa exclusivamente esse ponto. Ali se diz que se um homem for bom e obrar conforme a equidade e a justiça, mas venha a ter algum filho ladrão, que derrame sangue ou cometa outras faltas abomináveis, este terá que arcar com as conseqüências de seus delitos, de nada lhe valendo as boas qualidades paternas.
Da mesma sorte, se um homem não guardar os preceitos divinos, se for um grande pecador, mas o filho “não fizer coisas semelhantes às que ele obrou”, não responderá pelos desacertos do pai. E conclui (v. 20):
“A alma que pecar, essa morrerá: o filho não carregará com a iniqüidade do pai, e o pai não carregará com a iniqüidade do filho; a justiça do justo será sobre ele, e a impiedade do ímpio será sobre ele.”
Claríssimo, pois não?
No entanto, tomando por base uma alegoria do Gênesis (cap. 3), cuja interpretação foge ao objetivo deste trabalho, — a Teologia engendrou e vem sustentando, através dos séculos, o dogma do “pecado original”, segundo o qual todos os homens, gerações pós gerações, inclusive aqueles que virão a nascer daqui a séculos ou milênios, são atingidos inexoravelmente por uma falta que não é sua!
Ora, mesmo que a referida alegoria bíblica (tentação de Eva e queda do homem) fosse um fato histórico, real, que culpa teríamos nós outros, da desobediência praticada por “nossos primeiros pais” num passado cuja ancianidade remonta à noite dos tempos?
Se a responsabilidade pessoal é princípio aceito universalmente; se nenhum Código Penal do mundo admite que se puna alguém por um crime praticado por seus ancestrais; como poderia Deus castigar-nos por algo de que não fomos participantes, ou melhor, que teria ocorrido quando nem sequer existíamos?
Não é possível!
Se Deus nos criasse, mesmo, com esse estigma, expondo-nos, conseqüentemente, às muitas misérias da alma e do corpo, por causa do erro de outrem, então a Justiça Divina seria menos perfeita que a justiça humana, posto que esta, como vimos, não permite tal aberração.
Como é óbvio, o Criador hão pode deixar de ser soberanamente justo e bom, pois sem esses atributos não seria Deus. E como o dogma do “pecado original” não se coaduna com a Bondade e a Justiça Divinas, não há como fugir à conclusão, de que é falso e insustentável, sendo cada um responsável apenas pelos seus próprios atos, e não pelos deslizes de’ seus avoengos, ainda que eles se chamem Adão e Eva...
(Revista Reformador de abril de 1965)